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Área de atuação

Direito Imobiliário

A aquisição, a locação e a regularização de imóveis envolvem patrimônio relevante e formalidades legais próprias. A análise jurídica prévia reduz riscos e confere segurança ao negócio.

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Atendimento em Direito Imobiliário

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Visão geral

Direito Imobiliário

No direito brasileiro, a propriedade imobiliária transfere-se entre vivos mediante o registro do título no Registro de Imóveis (CC, art. 1.245), e a escritura pública é essencial aos negócios que envolvam direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos (CC, art. 108). Por isso, a verificação documental e registral antecede qualquer pagamento relevante.

Nas locações, a Lei nº 8.245/1991 disciplina garantias, prazos, multas, despejo e o direito à renovação compulsória da locação comercial. Nos contratos com incorporadoras, a Lei nº 13.786/2018 incluiu na Lei nº 4.591/1964 regras específicas para o desfazimento do contrato. Também atuamos em procedimentos extrajudiciais, como a usucapião e a adjudicação compulsória perante o Registro de Imóveis.

Temas atendidos

Compra e venda de imóveis

Análise de matrícula, certidões e minutas; acompanhamento da escritura e do registro.

Locação residencial e comercial

Elaboração e revisão de contratos, garantias locatícias e notificações.

Ação renovatória e despejo

Proteção do ponto comercial e retomada do imóvel nas hipóteses legais.

Distrato com construtoras

Análise de retenções, cláusula penal e restituição de valores pagos.

Usucapião judicial e extrajudicial

Levantamento de requisitos, ata notarial e procedimento no Registro de Imóveis.

Regularização e adjudicação compulsória

Regularização de imóveis com promessa de compra e venda não registrada.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Imobiliário

Respostas de caráter informativo, que não substituem a análise do caso concreto.

O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim do contrato?

Sim. O art. 4º da Lei nº 8.245/1991 permite a devolução pelo locatário mediante pagamento da multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na falta, da multa judicialmente estipulada. O parágrafo único dispensa a multa quando a devolução decorre de transferência determinada pelo empregador, nas condições ali previstas.

Quando a empresa locatária tem direito à renovação do aluguel comercial?

Quando preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/1991: contrato escrito e por prazo determinado; prazo mínimo (ou soma de prazos ininterruptos) de cinco anos; e exploração do mesmo ramo por, no mínimo, três anos ininterruptos. A ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do término do contrato (art. 51, § 5º).

Posso exigir caução e fiador no mesmo contrato de locação?

Não. O parágrafo único do art. 37 da Lei nº 8.245/1991 veda, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. O art. 216-A da Lei de Registros Públicos admite o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o Registro de Imóveis da comarca do imóvel, a requerimento do interessado representado por advogado, instruído, entre outros documentos, com ata notarial.

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