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Área de atuação

Direito de Família

Questões familiares exigem técnica jurídica e, ao mesmo tempo, sensibilidade. Atuamos na via consensual sempre que possível e na via judicial quando necessária, com sigilo e atenção ao interesse de cada membro da família, em especial dos filhos.

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Visão geral

Direito de Família

O Direito de Família disciplina as relações decorrentes do casamento, da união estável, da filiação e do parentesco, com reflexos patrimoniais e existenciais relevantes. A Constituição Federal assegura que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º), e o Código de Processo Civil admite que o divórcio e a extinção de união estável consensuais sejam realizados por escritura pública, com assistência de advogado (art. 733).

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007, é possível lavrar a escritura de divórcio ainda que existam filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidos em juízo. A escolha do caminho adequado — judicial ou extrajudicial — depende da análise do caso concreto.

Temas atendidos

Divórcio e dissolução de união estável

Consensuais ou litigiosos, em cartório ou em juízo, com partilha de bens conforme o regime aplicável.

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de convivência e alterações posteriores.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cumprimento de sentença de alimentos.

Reconhecimento de união estável

Declaração, escritura, contrato de convivência e efeitos patrimoniais.

Inventário e partilha

Judicial ou extrajudicial, inclusive nas hipóteses admitidas pela Resolução CNJ nº 35/2007.

Planejamento patrimonial familiar

Pacto antenupcial, alteração de regime de bens e organização sucessória.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito de Família

Respostas de caráter informativo, que não substituem a análise do caso concreto.

É possível fazer o divórcio em cartório havendo filhos menores?

Sim, desde que todas as questões relativas à guarda, à visitação e aos alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente, o que deve constar da escritura (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, § 2º, na redação dada pela Resolução CNJ nº 571/2024). A presença de advogado é obrigatória (CPC, art. 733, § 2º).

A pensão do filho acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Quando a guarda compartilhada não é aplicada?

Pelo art. 1.584, § 2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é aplicada quando não há acordo e ambos os genitores estão aptos, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Quem vive em união estável tem direito à partilha de bens?

Salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725). A extensão da partilha depende da origem e da data de aquisição de cada bem.

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