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Área de atuação

Direito Trabalhista

A relação de emprego é regida por normas de ordem pública, com prazos e formalidades rigorosos. A orientação adequada, antes e durante o contrato, previne passivos e assegura o cumprimento de direitos.

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Atendimento em Direito Trabalhista

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Visão geral

Direito Trabalhista

Atuamos tanto na assessoria a empregadores — elaboração de contratos, políticas internas, rotinas de jornada e de desligamento — quanto na orientação a trabalhadores quanto aos seus direitos. A Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Lei nº 13.467/2017, introduziu figuras como a extinção do contrato por acordo (art. 484-A) e a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho (arts. 855-B e seguintes).

A atenção aos prazos é determinante: as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), e a pretensão quanto a créditos trabalhistas prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11).

Temas atendidos

Consultoria trabalhista preventiva

Contratos de trabalho, regulamentos internos, controle de jornada e rotinas de desligamento.

Rescisão do contrato de trabalho

Conferência de verbas, prazos e documentos; dispensa com e sem justa causa e acordo (art. 484-A).

Acordo extrajudicial

Petição conjunta para homologação na Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte.

Defesa em reclamações trabalhistas

Atuação em audiências, produção de provas e recursos.

Orientação a empregados

Análise de verbas, jornada, vínculo de emprego e prazos para reclamar.

Fiscalização e autos de infração

Defesa administrativa perante a fiscalização do trabalho.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Direito Trabalhista

Respostas de caráter informativo, que não substituem a análise do caso concreto.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias contados a partir do término do contrato, para o pagamento dos valores do termo de rescisão e a entrega dos documentos que comprovem a comunicação aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º).

O que o empregado recebe na rescisão por acordo?

Pelo art. 484-A da CLT, são devidos por metade o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS; as demais verbas são devidas integralmente. O trabalhador pode movimentar até 80% dos depósitos do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego.

Até quando é possível ajuizar uma reclamação trabalhista?

Em até dois anos após a extinção do contrato, podendo-se reclamar créditos dos últimos cinco anos (CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). A análise da data exata de término do contrato, considerando o aviso prévio, é relevante para o cálculo do prazo.

A multa por atraso na rescisão é devida se o vínculo só foi reconhecido em juízo?

Segundo a Súmula 462 do TST, o reconhecimento da relação de emprego apenas em juízo não afasta, por si só, a multa do art. 477, § 8º, da CLT, que deixa de ser devida somente quando o empregado comprovadamente der causa à mora.

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